PROCESSO SELETIVO PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL: CONHECER PARA PRESERVAR
A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES CULTURAIS DE MATO GROSSO – AÇÃO CULTURAL, no uso de suas atribuições, em parceria com o CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT, SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL/MT e MINISTÉRIO DA CULTURA, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (Lei nº 14.399/2022; Decreto nº 11.740/2023), vinculada ao Termo de Colaboração nº 002/2025/04426, torna público o presente Edital, que estabelece normas e procedimentos para seleção de participantes do Curso de Educação Patrimonial: Conhecer para Preservar, em formato híbrido.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital regulamenta o processo seletivo de participantes para o Curso de Educação Patrimonial: Conhecer para Preservar, a ser executado pela Ação Cultural, em parceria com a SECEL/MT, no âmbito da PNAB, vinculado ao Termo de Colaboração nº 002/2025/04426.
1.2. O curso tem por objetivo promover formação teórica e prática em educação patrimonial, patrimônio cultural, museus, memória, mediação cultural e valorização da diversidade cultural, com foco na realidade mato-grossense e brasileira.
1.3. O curso será ofertado em três modalidades de participação, com regras distintas:
a) Modalidade Presencial – Bolsista (com ajuda de custo/diárias): destinada a participantes residentes no interior de Mato Grosso (exceto Baixada Cuiabana), selecionados para receber ajuda de custo;
b) Modalidade Presencial – Não bolsista (sem ajuda de custo): destinada a participantes que desejem cursar presencialmente, sem pagamento de diárias;
c) Modalidade Virtual (EaD) – Não bolsista (sem ajuda de custo): destinada a participantes de Mato Grosso, de outros estados e do exterior, sem pagamento de diárias.
1.4. A inscrição implica ciência e aceitação integral das regras deste Edital, do Projeto Pedagógico do curso e das normas da PNAB.
1.5. A participação e eventual concessão de ajuda de custo não gera vínculo empregatício ou relação trabalhista com a SECEL/MT ou com a Ação Cultural, nos termos da Lei nº 13.019/2014 (MROSC).
2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO
2.1. Serão disponibilizadas até 160 (cento e sessenta) vagas, distribuídas da seguinte forma:
a) 20 (vinte) vagas presenciais com ajuda de custo (diárias) – conforme este Edital;
b) 20 (vinte) vagas presenciais sem ajuda de custo – ampla participação presencial;
c) até 120 (cento e vinte) vagas virtuais (EaD) sem ajuda de custo – participação nacional e internacional.
2.2. A carga horária total do curso é de 180 (cento e oitenta) horas-aula, conforme Projeto Pedagógico, incluindo aulas teóricas, atividades práticas, visitas técnicas, saída de campo e orientação de trabalho final.
Parágrafo único: no caso de alunos participantes da modalidade EaD, as atividades práticas, visitas técnicas e saídas de campo deverão ser realizadas no território de atuação de cada estudante, seguindo as orientações da coordenação pedagógica do curso.
2.3. A duração prevista do curso é de 02 (dois) meses, conforme calendário preliminar.
2.4. Frequência mínima:
a) Para manutenção da ajuda de custo (diárias): frequência mínima de 85% da carga horária total e cumprimento das etapas de verificação previstas neste Edital.
b) Para certificação: frequência mínima de 85% e atendimento aos requisitos acadêmicos previstos no Projeto Pedagógico (incluindo atividades e Trabalho Final).
3. DA PARTICIPAÇÃO, PÚBLICO-ALVO E CRITÉRIOS TERRITORIAIS
3.1. O público-alvo do curso compreende, preferencialmente: profissionais de museus, professores de todos os níveis, profissionais de turismo, estudantes, agentes culturais e comunitários, gestores públicos de cultura e profissionais afins.
3.2. Poderão participar do processo seletivo, em qualquer modalidade (presencial ou virtual), candidatos que comprovem atuação ou interesse consistente no campo do patrimônio cultural, museus, memória, educação patrimonial ou mediação cultural.
3.3. Servidores públicos municipais poderão participar e são expressamente elegíveis, observadas as exigências específicas deste Edital.
3.4. Critério territorial (presencial): a seleção buscará garantir representatividade das macrorregiões de Mato Grosso, especialmente para as vagas presenciais.
3.5. Baixada Cuiabana (regras):
a) É vedada a concessão de diárias a residentes da Baixada Cuiabana;
b) Residentes da Baixada Cuiabana podem participar na modalidade virtual, ou na modalidade presencial sem ajuda de custo, caso haja vagas e disponibilidade de estrutura.
3.6. Para fins deste Edital, considera-se Baixada Cuiabana os municípios: Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande.
4. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
4.1. Das 20 vagas presenciais com ajuda de custo, será assegurada reserva mínima de 50% (cinquenta por cento) para ações afirmativas, conforme §4º do art. 8º da Lei nº 14.399/2022.
4.2. As ações afirmativas contemplam:
a) pessoas negras e pardas;
b) povos indígenas;
c) pessoas com deficiência (PCD);
d) pessoas trans;
e) mulher cis;
f) travestis.
4.3. Os procedimentos de comprovação/declaração para ações afirmativas constam no Anexo II.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma remota, conforme cronograma (item 12).
5.2. O candidato deverá enviar toda a documentação exigida em formato PDF, sob pena de indeferimento.
5.3. Documentos obrigatórios (em PDF):
a) Formulário de Inscrição (Anexo I) disponibilizado no google forms;
b) Documento oficial com foto (RG ou equivalente), frente e verso;
c) CPF (se não constar no documento de identidade);
d) Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 90 dias);
e) Currículo resumido voltado à atuação cultural/patrimonial;
f) Carta de Intenção (Anexo III);
g) Documentos comprobatórios de atuação/experiência (quando houver);
h) Autodeclaração de ações afirmativas (Anexo II), quando aplicável;
i) Para servidores públicos municipais: declaração de vínculo funcional e declaração de liberação (Anexo VII).
5.4. Adequação para perfis sem portfólio tradicional: candidatos que, pela natureza do vínculo (ex.: servidores públicos municipais), não possuam portfólio formal poderão substituir comprovações por: declarações funcionais, relatórios internos, portarias, termo de posse, declarações do órgão, comprovação de lotação, descrição de atividades e documentos equivalentes.
5.5. Autorização de uso de imagem e voz:
a) O candidato, no ato da inscrição, autoriza o uso gratuito de sua imagem, voz, depoimentos e registros audiovisuais produzidos durante o curso, para fins institucionais de comunicação, divulgação cultural e prestação de contas do projeto;
b) A autorização tem finalidade exclusivamente educativa e cultural;
c) O candidato bolsista declara ciência de que tais registros poderão integrar cartilhas, vídeos, relatórios, revista científica do curso e materiais de imprensa, preservados os direitos da personalidade.
6. DOS REQUISITOS POR MODALIDADE
6.1. Para Modalidade Presencial – Bolsista (com diárias), o candidato deverá:
a) Residir em município do interior de Mato Grosso, exceto Baixada Cuiabana;
b) Ter disponibilidade para participação integral presencial e virtual, conforme calendário do curso;
c) Enviar documentação completa;
d) Comprometer-se com frequência mínima e entregas acadêmicas.
6.2. Para Modalidade Presencial – Não bolsista (sem diárias):
a) Ter disponibilidade para participação presencial;
b) Enviar documentação exigida;
c) Comprometer-se com frequência e entregas acadêmicas para certificação.
6.3. Para Modalidade Virtual (EaD) – Não bolsista:
a) Ter disponibilidade para participação nas atividades remotas e nas atividades práticas orientadas em seu território;
b) Comprometer-se com entregas acadêmicas;
c) Enviar documentação exigida para esta modalidade.
6.4. O não atendimento dos requisitos implicará indeferimento.
6.5. Municípios com conjuntos arquitetônicos tombados pelo Estado: visando fortalecer a capacidade institucional local, será considerado critério de priorização a participação de ao menos 01 servidor municipal efetivo em municípios com bens tombados. Para estes candidatos, exige-se anuência formal do gestor municipal e liberação durante o curso (Anexo VIII), quando a participação estiver vinculada ao exercício funcional.
6.6. Para o candidato servidor público municipal, será obrigatória declaração do gestor responsável assegurando liberação para cumprimento integral da carga horária (Anexo VIII).
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, designada pela Ação Cultural, com acompanhamento da SECEL/MT.
7.2. Etapas:
a) Etapa 1 – Análise documental (eliminatória): conferência dos documentos;
b) Etapa 2 – Análise técnica (classificatória): avaliação de trajetória, vínculo territorial, carta de intenção e potencial multiplicador;
c) Etapa 3 – Aplicação de critérios territoriais e ações afirmativas (ordenadora): para as vagas presenciais com ajuda de custo.
7.3. A Matriz de Pontuação constará no Anexo IX, com pontuação total de 100 pontos.
7.4. O resultado será publicado conforme cronograma.
8. DA AJUDA DE CUSTO (DIÁRIAS) – MODALIDADE PRESENCIAL BOLSISTA
8.1. A ajuda de custo será concedida exclusivamente a 20 participantes presenciais bolsistas, residentes no interior de Mato Grosso, excetuando-se a Baixada Cuiabana.
8.2. As diárias destinam-se ao custeio de deslocamento, alimentação e permanência em Cuiabá, vinculadas à participação nas atividades presenciais do curso, conforme Decreto Estadual nº 189/2023.
8.3. Valor de referência: diária mínima de R$ 302,50, com limite máximo de R$ 3.700,00 por participante, totalizando até R$ 74.000,00.
8.4. Compatibilização com o calendário do curso:
a) o curso possui encontros presenciais concentrados em datas específicas (aulas presenciais, visitas e saída de campo);
b) o limite financeiro por participante corresponde a um teto de pagamento e não garante número fixo de diárias, pois depende da programação e da necessidade de pernoite vinculada à presença;
c) a previsão estimada de diárias por participante e por módulo constará em Anexo X – Quadro de Previsão de Diárias, podendo ser ajustada por necessidade operacional, sem ultrapassar o teto individual.
8.5. Forma de pagamento:
a) o pagamento ocorrerá de forma antecipada e parcelada, condicionado a marcos de execução;
b) será realizado em até 03 (três) parcelas, conforme item 8.6.
8.6. Condições para pagamento:
Parcela 1: após a efetivação da matrícula, assinatura do Termo de Compromisso com o preenchimento dos dados bancários;
Parcela 2: comprovação de frequência mínima parcial e participação nas atividades previstas no período;
Parcela 3: comprovação de frequência mínima e cumprimento das atividades presenciais previstas.
8.7. O descumprimento poderá implicar:
a) suspensão/cancelamento das parcelas seguintes;
b) restituição proporcional quando verificada má-fé, fraude, abandono injustificado ou recebimento indevido, mediante apuração administrativa.
9. DA ESTRUTURA DIDÁTICA, MATERIAIS, ACESSIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Recursos didáticos previstos:
a) Cartilha de Educação Patrimonial: versão física para participantes presenciais e versão digital para participantes EaD;
b) aulas presenciais e transmissão online;
c) sala acessível com infraestrutura de som e vídeo;
d) tradução em Libras das aulas gravadas, conforme planejamento de acessibilidade.
9.2. Alimentação/coffee break: o curso poderá oferecer apoio logístico simples (ex.: água/café), não caracterizando obrigação de fornecimento de refeições, devendo os participantes organizar sua alimentação, ressalvadas ações específicas previstas na execução.
9.3. EPI e segurança em atividades de campo: quando houver atividade externa que exija proteção específica, a organização orientará previamente e indicará os itens necessários, podendo providenciar EPI conforme a natureza da atividade e viabilidade.
10. DA AVALIAÇÃO, TRABALHO FINAL E CERTIFICAÇÃO
10.1. Para certificação, o participante deverá:
a) cumprir frequência mínima de 85%;
b) realizar as atividades teóricas e práticas propostas;
c) entregar o Trabalho Final, conforme orientação pedagógica.
10.2. O Trabalho Final poderá ser apresentado em formato de artigo, estudo de caso, diagnóstico territorial ou proposta de ação educativa, conforme diretrizes do curso.
11. DO DESLIGAMENTO E PENALIDADES
11.1. O participante poderá ser desligado em caso de:
a) frequência inferior à mínima;
b) abandono injustificado;
c) fraude documental;
d) descumprimento reiterado de atividades obrigatórias;
e) conduta incompatível (assédio, discriminação, etc.).
11.2. No caso de bolsistas, o desligamento implica cancelamento das parcelas futuras e eventual restituição proporcional em hipóteses de má-fé/fraude, conforme item 8.7.
12. DO CRONOGRAMA
12.1. Cronograma:
Publicação do Edital: 14/01/2026
Inscrições: 14/01/2026 a 24/01/2026
Homologação preliminar das inscrições: 26/01/2026
Recursos da homologação: 26 e 27/01/2026
Resultado final: 28/01/2026
Matrícula/Confirmação: 26/01/2026 a 30/01/2026
Início do curso: 06/02/2026
Encerramento previsto: 10/04/2026
12.2. Calendário Preliminar de aulas (conforme Projeto Pedagógico):
Módulo 01: Educação Patrimonial para a cidadania – Carga horária 20h
06/02/2026 (sexta-feira), das 9h às 17h horário de Mato Grosso (10h às 18h horário de Brasília), formato: presencial.
07/02/2026 (sábado), das 9h às 17h horário de Mato Grosso (10h às 18h horário de Brasília), formato: presencial.
19/02/2026 (quinta-feira), às 18h30 horário de Mato Grosso (19h30 horário de Brasília), formato: online.
Módulo 02: Patrimônio cultural e turismo: Integração e valorização – Carga horária 24h
20/02/2026 (sexta-feira), às 18h30 horário de Mato Grosso (19h30 horário de Brasília), formato: online.
21/02/2026 (sábado), das 09h às 17h horário de Mato Grosso (10h às 18h horário de Brasília), formato: presencial.
26/02/2026 (quinta-feira), às 18h30 horário de Mato Grosso (19h30 horário de Brasília), formato: online.
27/02/2026 (sexta-feira), às 18h30 horário de Mato Grosso (19h30 horário de Brasília), formato: online.
(Módulo inclui carga horária de atividade orientada à distância).
Módulo 03: Educação Patrimonial em contextos formais e informais – Carga horária 12h
28/02/2026 (sábado) das 9h às 17h horário de Mato Grosso (10h às 18h horário de Brasília), formato: online.
05/03/2025 (quinta-feira) às 18h30 horário de Mato Grosso (19h30 horário de Brasília), formato: online.
Módulo 04: Conservação e preservação de patrimônio cultural: conceitos e práticas – Carga horária 30h
06/03/2026 (sexta-feira) às 18h30 horário de Mato Grosso (19h30 horário de Brasília), formato: online.
07/03/2026 (sábado) das 9h às 17h00 horário de Mato Grosso (10h à 18h, horário de Brasília), formato: online.
(Módulo inclui carga horária de atividade orientada à distância).
Módulo 05: Patrimônio cultural e comunidade: a preservação do patrimônio cultural – Carga horária 16h
13/03/2026 (sexta-feira) às 18h30 horário de Mato Grosso (19h30 horário de Brasília), formato: online.
14/03/2026 (sábado) das 9h às 17h horário de Mato Grosso (10h às 18h horário de Brasília), formato: online.
20/03/2026 (sexta-feira) das 18h30 às 21h horário de Mato Grosso (19h30 às 22h horário de Brasília), formato: presencial.
Módulo 06: Saída de campo, visitas técnica e redação do trabalho final do curso – Carga horária 78h
21/03/2026 (sábado) das 9h às 17h horário de Mato Grosso (10h às 18h horário de Brasília, formato: presencial.
21/03/2026 a 10/04/2026, atividades à distância, formato: online.
12.3. Caso haja necessidade administrativa, datas poderão ser ajustadas por ato da Ação Cultural, com comunicação oficial, sem prejuízo do curso.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
13.1. Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para fins de inscrição, seleção, comunicação e registros acadêmicos/prestação de contas, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
13.2. O candidato declara ciência de que dados mínimos poderão constar em publicações de resultados, listas de presença, certificação e prestação de contas, conforme exigências da PNAB e órgãos de controle.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Geral da Ação Cultural, com acompanhamento da SECEL/MT.
14.2. Integram este Edital os seguintes documentos e anexos:
Anexo I – Projeto Pedagógico do Curso Educação Patrimonial: Conhecer para preservar
Anexo II – Autodeclaração para Ações Afirmativas
Anexo III – Modelo de Carta de Intenção
Anexo IV – Termo de Compromisso (Bolsistas)
Anexo V – Declaração de Residência
Anexo VI – Formulário de Recurso
Anexo VII – Autorização de Uso de Imagem, Voz, Depoimentos e Registros do Curso
Anexo VIII – Declaração de Liberação do Servidor Público Municipal
Anexo IX – Matriz de Pontuação
Anexo X – Quadro de Previsão de Diárias por Etapa
ACESSE AQUI O LINK PARA INSCRIÇÕES.
14.3. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá – MT, 14 de janeiro de 2026.
Viviene Lozi Rodrigues
Diretora Geral
Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso – Ação Cultural